O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, garantido às mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou passaram por aborto nos casos previstos em lei.
Ele assegura uma renda durante o período de afastamento, permitindo que a mãe cuide do bebê com mais tranquilidade e sem prejuízo financeiro.
Mesmo mulheres desempregadas, autônomas, MEIs ou trabalhadoras rurais podem ter direito, desde que cumpram os requisitos legais.
De acordo com o histórico de contribuições, o valor total do benefício pode chegar a R$ 14.900,00.
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Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.
Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.
Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.
Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.
Sou advogada especialista em Direito Previdenciário, com sólida formação acadêmica e ampla experiência na defesa dos direitos dos segurados do INSS. Possuo pós-graduação em Direito Previdenciário e atuo também como professora universitária da área, o que me permite unir conhecimento técnico, atualização constante e atendimento de excelência.
Minha atuação é voltada para demandas como aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e BPC/LOAS, sempre buscando soluções seguras e eficientes para cada cliente. Além disso, exerço a função de Conselheira Ética da OAB, reforçando meu compromisso com a ética, a responsabilidade e a valorização da advocacia.
Acredito que cada caso merece atenção individualizada. Por isso, ofereço um atendimento próximo, transparente e humanizado, acompanhando cada etapa do processo para garantir mais segurança, tranquilidade e a defesa dos direitos de quem busca auxílio previdenciário.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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